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Foto: Gustavo Moreno/STF

Justiça

STF retoma hoje julgamento sobre responsabilização das redes sociais pelos conteúdos postados pelos usuários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (11) o julgamento que analisa a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários. Iniciado em 27 de novembro, o julgamento já se estende por 4 sessões consecutivas.

Até agora, apenas o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, apresentou voto, posicionando-se a favor da responsabilização direta das plataformas.

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Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator de outro processo relacionado ao tema, apresentará seu voto. Na sequência, os demais nove ministros deverão se manifestar sobre a questão.

O plenário do STF analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regula direitos e deveres no uso da internet no Brasil. O dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens de usuários se não removerem conteúdos ilegais após ordem judicial, com o objetivo declarado de preservar a liberdade de expressão e evitar censura.

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O voto de Dias Toffoli considera o artigo 19 inconstitucional. Para o ministro, as redes sociais devem remover conteúdos ilegais imediatamente, sem necessidade de ordem judicial, sob pena de serem responsabilizadas judicialmente por eventuais danos. Ele também defendeu que a punição se estenda ao impulsionamento de postagens ilegais e à criação de perfis falsos.

Toffoli definiu como ilegais publicações que promovam crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, suicídio, tráfico de pessoas, infrações sanitárias, incitação à violência física e sexual, bem como a divulgação de notícias falsas ou descontextualizadas que possam causar danos às eleições.

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Durante as sessões anteriores, representantes das redes sociais argumentaram pela manutenção da regra atual, que condiciona a responsabilização ao descumprimento de ordem judicial. As empresas alegaram que já removem conteúdos ilegais por vias extrajudiciais e alertaram que a imposição de monitoramento prévio configuraria censura.

O STF analisa 2 processos relacionados ao tema. No caso relatado por Toffoli, a Corte avalia a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por atos ilícitos, em um recurso apresentado pelo Facebook contra condenação por danos morais em razão da criação de um perfil falso de um usuário. Já no processo relatado por Luiz Fux, discute-se se uma empresa que hospeda um site na internet deve monitorar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. Esse recurso foi protocolado pelo Google.

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