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A Advocacia-Geral da União (AGU), de André Mendonça, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a Constitucionalidade do juiz de garantias.
O documento afirma que “a criação do juiz das garantias pela Lei demandada, pode-se dizer que enfim, expressamente, implementou-se o sistema acusatório previsto na Constituição”.
Para a AGU, a implementação não representa um aumento no volume de trabalho dos juízes nem das despesas do Judiciário, uma vez que os magistrados deixariam de atuar em processos que antes eram responsáveis.
“No mesmo sentido que o juiz natural [magistrado de determinada causa], o juiz das garantias prestigia a imparcialidade do julgador, afastando-o de possíveis fatores de contaminação subjetiva. Assim, preservando o distanciamento do julgamento dos elementos colhidos durante a investigação criminal. Destarte, não há que se falar em violação do juiz natural, uma vez que tanto este como o juiz das granitas têm por objetivo assegurar a imparcialidade do julgado”.
A AGU defende ainda a legitimidade do Congresso para editar leis com a previsão do juiz das garantias e, portanto, a “a interferência do Poder Judiciário nesse campo deve ser vista de forma excepcional”.
