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STF forma maioria para permitir que Estados e municípios comprem vacinas sem registro na Anvisa

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STF Estados vacinas Anvisa

Na tarde desta terça-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que permitiu a estados e municípios a aquisição de vacinas internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que ainda não registradas pela Anvisa.

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O caso está sendo analisado em plenário virtual. Os ministros têm até a meia-noite desta terça-feira (23) para votar.

Em uma das ações, o estado do Maranhão, comandado pelo comunista Flávio Dino (PCdoB) pediu que o STF determine a elaboração e implantação um plano de imunização contra a Covid por meio de seus próprios órgãos sanitários.

Em outra ação, a OAB questionou a suposta “omissão” do Governo Federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra o novo coronavírus.

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Em dezembro de 2020, Lewandowski autorizou que governadores e prefeitos de todo o país possam adquirir vacina contra a COVID-19 que esteja registrada por autoridades sanitárias estrangeiras, ainda que não tenha o aval da Anvisa. 

Segundo o ministro, embora constitua incumbência do ministério da Saúde coordenar o Plano Nacional de Imunização e definir as vacinas integrantes do calendário nacional, tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do DF e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais.

“Embora o ideal, em se tratando de uma moléstia que atinge o País por inteiro, seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no PNI, de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, o certo é que, nos diversos precedentes relativos à pandemia causada pela Covid-19, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais para o enfrentamento dessa emergência de saúde pública, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central”.

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No virtual, Lewandowski já foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

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