Nesta quarta-feira (11), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido feito pela defesa da deputada federal Flordelis (PSD-RJ) para suspender o processo de cassação de seu mandato, marcado para hoje.
“Esta ação cuida de processo interno da Câmara dos Deputados relativo a um de seus integrantes, sendo tema que traduz relação e tratamento legal e regimental de interesse prevalecente daquela Casa Legislativa, de sua dignidade institucional, não sendo passível de atuação judicial, salvo quando se confrontar o desempenho com direitos constitucionais descumpridos em antijuridicidade comprovada de plano, o que não se dá na espécie”, escreveu a magistrada.
“Da leitura da peça inicial desta ação se extrai carente de demonstração direito da impetrante que tivesse sido afrontado em atuação comprovada, menos ainda algum direito caracterizado por liquidez tal que se comprove de plano, nem certo, de modo a subsistir contra interesses e bens institucionais”, acrescentou Cármen Lúcia.
O plenário da Câmara dos Deputados deve votar hoje o relatório do Conselho de Ética que recomenda a perda de mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser a mandante do assassinato do marido.