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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Política

Comissão especial da Câmara aprova PEC que amplia isenção tributária de igrejas

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Na manhã desta terça-feira (27), uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a PEC que amplia a imunidade tributária de entidades religiosas e templos de qualquer culto. Com a aprovação pelo colegiado, o texto seguirá para votação em plenário.

Por se tratar de uma PEC, a proposta será aprovada se obtiver os votos de, no mínimo, 308 deputados, em dois turnos de votação.

A proposta aprovada nesta terça prevê inserir na Constituição Federal que os governos federal, estadual e municipal não poderão criar impostos sobre a aquisição de bens e serviços “necessários à formação” do patrimônio, geração e prestação de serviço, manutenção e funcionamento dessas entidades.

Atualmente, já há proibição de cobrança de tributos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados a atividades essenciais de igrejas e templos. Isso contempla, por exemplo, a isenção do IPTU aos edifícios em nome de uma entidade religiosa.

O entendimento é de que a ampliação da imunidade, prevista na PEC, valerá para tributações indiretas, como, por exemplo, no imposto embutido na luz utilizada pela igreja ou no material de construção do templo.

A medida também inclui organizações assistenciais e beneficentes ligadas às entidades religiosas, como creches, asilos, orfanatos e comunidades terapêuticas.

O mecanismo da imunidade funcionará por meio da devolução de tributos pagos pelas entidades nessas atividades. Segundo o texto, serão devolvidos por meio de créditos tributários. As regras serão definidas posteriormente, em uma lei complementar.

O texto estabelece que caberá ao Confaz deverá unificar os entendimentos a respeito da aplicação da imunidade. O prazo é 31 de dezembro de 2025.

Após a entrada em vigor da reforma tributária, as regras deverão ser discutidas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Originalmente, a proposta estendia o benefício a partidos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência fiscal sem fins lucrativos. Em seu parecer, o relator Dr. Fernando Máximo (União-RO) limitou a medida às entidades religiosas.

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