Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta quinta-feira (24) que a Câmara dos Deputados não possui o poder de suspender integralmente o processo contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), conforme solicitado em um recurso protocolado pelo Partido Liberal (PL).
Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), é o único parlamentar denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito da investigação sobre a suposta tentativa de golpe de Estado após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022. Ele integra o chamado “núcleo 1” dos investigados e se tornou réu juntamente com o ex-presidente no final de março.
O PL argumentava que, de acordo com o artigo 53 da Constituição Federal, ações penais contra deputados e senadores por crimes cometidos após a diplomação podem ser suspensas pela respectiva Casa legislativa.
No entanto, em documento encaminhado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o ministro Cristiano Zanin esclareceu que a prerrogativa da Câmara se limita à suspensão da análise de apenas dois dos crimes imputados a Ramagem: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
