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O Congresso Nacional reverteu nesta terça-feira (17) parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um projeto de lei originalmente focado no incentivo à geração de energia eólica em alto-mar. A decisão parlamentar, que inclui trechos adicionados durante a tramitação da proposta, pode resultar em um aumento médio de 3% na conta de luz para os consumidores, segundo projeções de entidades do setor elétrico.
Os artigos restabelecidos na legislação pelos deputados e senadores, que agora passam a ter validade, podem gerar um impacto financeiro total estimado em R$ 197 bilhões até 2050, o que corresponderia a um custo de R$ 7,5 bilhões por ano. Essa estimativa, baseada em cálculos da consultoria de energia PSR, foi divulgada por associações como a Frente Nacional dos Consumidores de Energia e a Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace Energia).
Ainda há outros segmentos da lei a serem analisados, o que pode alterar o impacto final sobre o consumidor. Anteriormente, 12 associações alertaram, em nota encaminhada à Casa Civil, que todos os acréscimos ao projeto original poderiam gerar um impacto mínimo de R$ 545 bilhões até 2050, com um custo anual de cerca de R$ 22 bilhões e um potencial aumento de 9% na tarifa de energia.
Em janeiro, o presidente Lula havia acolhido o apelo das entidades e vetado os artigos que poderiam levar a esse aumento. Contudo, a votação no Congresso reverteu essa decisão, reinserindo na lei os dispositivos que, conforme as análises, teriam impacto na tarifa de energia.
Luiz Eduardo Barata, presidente da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, manifestou surpresa com a celeridade da votação: “Havia a expectativa de que esse assunto seria votado somente em agosto, mas a pauta foi antecipada. Analisaremos as próximas medidas. A inserção desse tipo de energia no atual cenário pode dificultar a operação do sistema. É importante notar que o custo recai diretamente sobre o consumidor, podendo gerar um efeito cascata no comércio e nos serviços.”
Dispositivos do Veto Derrubado:
- Contratação compulsória de pequenas centrais hidrelétricas: A nova determinação prevê a contratação obrigatória de 4,9 GW, independentemente da necessidade de demanda. Antes, a contratação estava condicionada ao crescimento do consumo de energia.
- Extensão dos contratos do Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica): A necessidade de avaliação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a exigência de redução de preços nos contratos foram flexibilizadas ou removidas.
- Construção de planta de hidrogênio: A legislação agora inclui a contratação compulsória de 250 MW, um tema sem determinações prévias.
- Contratação compulsória de energia eólica na Região Sul: A lei estabelece a contratação obrigatória de 300 MW, sem regulamentação anterior sobre o tema.
Parlamentares optaram por adiar a análise de vetos a outros pontos da lei, que incluem a obrigatoriedade de contratação de térmicas a gás e a carvão.
