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Nesta quarta-feira (30), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu , por 9 votos a 2, que é constitucional a lei municipal de São Paulo que instituiu o Feriado da Consciência Negra. Os ministros entenderam que a competência para a decretação do feriado não é de competência privativa da União, mesmo que haja repercussões na esfera trabalhista.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e buscava confirmar a legalidade do feriado, que vem sendo alvo de contestações judiciais por ter sido instituído por lei municipal.
O ministro André Mendonça foi o primeiro a divergir, por entender que a CNTM não teria legitimidade para entrar com a ação no Supremo. Além disso, defendeu que a competência para legislar sobre feriados é do Congresso Nacional e não dos municípios. O ministro Nunes Marques o acompanhou.
Em São Paulo, uma lei de 2004 criou o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado em 20 de novembro. A norma anterior foi revogada por outra lei, de 2007, que consolidou todas as datas comemorativas do município e manteve a instituição do feriado.
O Dia Nacional da Consciência Negra é comemorado em 20 de novembro, dia da morte de Zumbi dos Palmares.