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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso da defesa de Bolsonaro e Braga Netto contra uma multa por propaganda irregular aplicada pelo TSE à campanha do ex-presidente no ano passado.
O caso envolvendo Bolsonaro se refere ao site “Lulaflix”, dedicado a criticar o petista na disputa.
O TSE determinou uma multa de R$ 75 mil por irregularidades na propaganda e, posteriormente, porque Bolsonaro teria descumprido uma decisão que impedia o impulsionamento da página.
A lei eleitoral permite o impulsionamento, mas para promover candidaturas, e não contra adversários.
Advogados da campanha de Bolsonaro foram ao STF contra a decisão do TSE por considerar que houve ofensa a princípios constitucionais.
Também consideraram que o caso da chapa de Bolsonaro teve tratamento diferente no tribunal eleitoral diante de outros casos semelhantes.
Inicialmente o relator Dias Toffoli rejeitou o pedido em decisão individual. Os advogados da campanha de Bolsonaro e Braga Netto recorreram dessa decisão.
Após a decisão de Toffoli, o processo seguiu para análise virtual da Segunda Turma do STF. O julgamento pelo sistema eletrônico começou no dia 6 e terminou nesta terça (17).
Os integrantes da Segunda Turma seguiram a posição de Toffoli, que reiterou que o pedido não deveria prosseguir por questões processuais. Isso por não atender aos requisitos para este tipo de recurso.
Acompanharam o entendimento os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.
A defesa de Bolsonaro já teve outros recursos em relação a outras multas eleitorais negados, como a de R$ 20 mil aplicada por propaganda irregular no caso da reunião com embaixadores, em 2022.