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Ceará adota medidas mais duras para conter pandemia de covid-19

O governo do Ceará prorrogou por mais 15 dias o decreto que impõe regras de isolamento social para todo o estado. A medida adotada hoje (5) além de manter todas as restrições que já estavam em vigor, torna obrigatório o uso de máscaras a partir de amanhã (6).

Em Fortaleza, as medidas adotadas pelo governo estadual juntamente com a prefeitura serão ainda mais rígidas e entrarão em vigor nesta sexta-feira (8). Na capital, será decretado o bloqueio total das atividades comerciais não-essenciais e medidas para restringir a circulação de pessoas e o tráfego de veículos.

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“Após uma série de estudos, pesquisas e projeções, decidimos recorrer a medidas mais rígidas para o isolamento social. Temos os números que comprovam que o nível de isolamento social reduziu muito [no estado], refletindo no aumento no número de casos e óbitos no Ceará, principalmente em Fortaleza”, disse o governador, Camilo Santana, ao justificar as medidas.

Segundo Santana, o isolamento social é necessário para conter a propagação do novo coronavírus e, assim, “salvar vidas”. De acordo com o Ministério da Saúde, o Ceará tinha, até ontem, 11.040 casos da doença e 712 mortes. E, conforme disse hoje o governador, o sistema de saúde estadual está “chegando ao limite”.

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Medidas

Assim como em na capital maranhense, São Luís, em Fortaleza e região metropolitana será implementado, a partir da próxima sexta-feira, o sistema conhecido como isolamento social rígido, ou lockdown. Com isso, bloqueios serão montados em vias públicas, principalmente nas divisas entre os municípios, a fim de restringir a circulação de pessoas e veículos.

Pessoas serão proibidas de circular livremente por locais ou espaços públicos, tais como ruas, praias, praças e calçadões, salvo por atividades consideradas essenciais, tais como ir ao mercado comprar alimentos ou itens de primeira necessidade.

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Pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pelo novo coronavírus deverão permanecer em confinamento obrigatório em suas residências, unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pelas autoridades de saúde.

O tráfego de veículos particulares só será permitido em casos devidamente justificados, mas para garantir o funcionamento das atividades essenciais, ônibus, táxis, mototáxis e o serviço de transporte por aplicativo circularão normalmente, bem como quaisquer veículos transportando cargas ou viaturas a serviço de órgãos públicos de segurança e saúde.

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Em todo o estado, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão oferecer álcool 70% a clientes e funcionários; preferencialmente em gel. Funcionários e clientes deverão usar máscaras de proteção no rosto e manter o mínimo de dois metros de distância de outras pessoas. Quem for de algum grupo de risco para agravamento da covid-19 deverá ser atendidas primeiro. No transporte público ou privado, não deverão ser aceitas pessoas sem máscaras.

Agentes das secretarias de saúde estadual e municipais, das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual e Detran, além de agentes municipais de fiscalização, fiscalizarão o cumprimento das novas regras. Quem descumprir qualquer uma destas e das outras normas divulgadas pelo governo estadual poderá ser responsabilizado nas esferas cível, administrativa e criminal.

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