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O presidente Jair Bolsonaro editou na madrugada desta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), uma Medida Provisória (MP) que livra de responsabilidade agente público sobre equívocos nas ações de combate à pandemia da covid-19.
Além de Bolsonaro, assinam a MP o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.
Por se tratar de uma MP, o texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pela Câmera e pelo Senado para não perder a validade.
O texto diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se “agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente”, com as medidas de:
- enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; e
- combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.
A MP classifica como erro grosseiro a ação ou omissão com alto grau de negligência, imprudência ou imperícia. Mas ressalva que, na análise, deverá ser levada em conta uma série de fatores, entre eles “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia” e de suas consequências, inclusive as econômicas.
De acordo com a proposta, além do caso de erro grosseiro ou dolo, a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderá se dar em caso de conluio, quando há uma combinação ou cumplicidade de mais de uma pessoa para promover um ato maléfico.