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Um pedido realizado pelo Ministério Público (MPDFT) faz a solicitação para que seja desmontado um acampamento de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro em Brasília, entretanto foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Segundo a decisão, publicada nesta quinta-feira (14), o magistrado entendeu que a medida “não é idônea para garantir a sobrevivência da liberdade de pensamento, da liberdade de locomoção e ao direito de reunião”.
Na ação, os promotores classificaram que o grupo denominado de “300 do Brasil” é uma “milícia armada” e pediram uma busca e apreensão de supostas armas no local, porém o pedido também foi negado, pois o juiz que atua na 7ª Vara da Fazenda Pública do DF alegou que “não tem competência para determinar medidas de natureza criminal”.