Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A Câmara dos Deputados enviou nesta terça-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal, dois pedidos para anular as buscas e apreensões nos gabinetes dos deputados federais, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD-SP), e Rejane Dias (PT-PI).
A medida da Câmara vem logo após o Senado ter pedido e conseguido barrar, graças a uma decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), na terça-feira da semana passada.
Nos pedidos à Corte, a Câmara cita o julgamento do Supremo sobre as medidas cautelares contra parlamentares, concluído em outubro de 2017, e destaca que qualquer ação do tipo contra deputados ou senadores “somente pode ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal, devendo posteriormente ser submetida à respectiva Casa para deliberação”.
“Cautelares voltadas ao afastamento do cargo, à proibição de acesso a determinados lugares, ao recolhimento noturno, à entrega do passaporte ou ao acesso a documentos e dados potencialmente relacionados ao exercício do mandato, embora constituam medidas diversas da prisão, são capazes de alterar quóruns de deliberações, diminuir a representatividade de partidos no Congresso, modificar forças políticas, reduzir a representação de um estado da Federação e afetar a independência e a autonomia do Poder Legislativo. Igualmente, tais medidas afetam o desempenho da atividade parlamentar”, afirma as reclamações.
A Mesa Diretora da Câmara, comandada pelo deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), analisa que as buscas e apreensões não são enquadradas como “medidas cautelares diversas da prisão” pelo Artigo 319 do Código de Processo Penal, mas sustenta que “sua determinação tendo como alvo o gabinete ou a residência do parlamentar coloca claramente em risco o pleno e regular exercício do mandato”.
“Nos termos do artigo 53, § 6°, da Carta da República Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Um mandado de busca em apreensão contra um parlamentar sempre colocará em risco essa garantia constitucional, que pode ser comprometida, inclusive, de forma irreversível”, destaca a Câmara.
Paulinho da Força
Alvo da Operação Paralelo 23, Paulinho da Força sofreu uma ação da Polícia Federal e do braço eleitoral da Operação Lava Jato em São Paulo. A operação contra o deputado, batizada de Dark Side, foi deflagrada em 14 de julho e tem por objetivo aprofundar as investigações de supostos pagamentos ao deputado entre 2010 e 2012, que totalizariam 1,7 milhão de reais em doações eleitorais não declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os mandados de busca foram cumpridos no gabinete e no apartamento funcional do deputado, e também foram feitos em endereços dele em São Paulo, por determinação do juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, o mesmo do caso de José Serra.
Os inquéritos encaminhados à Corte contra os parlamentares foram à primeira instância após decisão do Supremo de que cabe à Justiça Eleitoral a condução de investigações sobre possíveis crimes eleitorais, como o caixa dois.
Desvios do Fundeb
Mesmo após presidente do Supremo ter suspendido o cumprimento do mandado contra José Serra na semana passada, a ministra do STF Rosa Weber deu aval para que a PF cumprisse os mandatos de buscas e apreensões no gabinete e na casa de Rejane Dias em Teresina (PI), nesta segunda-feira, (28). As medidas foram ordenadas pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Piauí. A Primeira-dama piauiense, é investigada na Operação Topique por suspeitas de fraude em licitações no transporte escolar entre 2015 e 2018, quando foi secretária de Educação do estado.
Em relação ao caso da deputada, a Câmara informou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor das medidas cautelares, inclusive dentro da Casa, porém entendeu que “as investigações atraíam a competência do Supremo Tribunal Federal, haja vista ser esta a competência que mais preservaria o valor constitucional da proteção à atuação parlamentar”. “A Ministra Rosa Weber, a quem coube decidir sobre o pedido, contudo, dele não conheceu, remetendo o feito ao Juiz Titular da 3º Vara Federal do Piauí para que decidisse conforme sua convicção”, concluiu.