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Nesta quarta-feira (07), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei 3.778/21, que autoriza sanções administrativas, como advertências e multas, para quem participar de aglomeração em ambientes públicos ou privados sem um “motivo justo” durante a pandemia.
A PL determina que quem participar de aglomerações receberá uma advertência, seguida de multa de cerca de R$ 110,00. Em caso de reincidência, a multa será de aproximadamente R$ 220,00 – podendo chegar a R$ 1.100,00.
Já as empresas que promoverem aglomerações podem receber uma multa de cerca de R$ 740,00 Em caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a R$ 3.700,00.
“Atitudes inaceitáveis como a recusa ao uso de máscara e a participação em aglomerações festivas ou recreativas revela indiferença e negação à realidade que está posta: disseminação de um vírus severo e letal para grande parte da população mundial”, afirmou o deputado Pedro Ricardo (PSL), autor do projeto.
A medida agora vai para sanção do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que terá 15 dias para deliberar. As penalidades serão apresentadas no Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias.