O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) um prazo de trinta dias para se manifestar sobre o pedido de autorização de três estados para a importação da vacina Sputnik V. A decisão desta sexta-feira (23), atende os pedidos dos estados do Ceará, Amapá e Piauí.
A Anvisa anunciou mais cedo, que a diretoria colegiada marcou para às 18h de segunda-feira (26) uma reunião extraordinária com o objetivo de avaliar pedidos de importação da vacina russa.
A decisão do ministro é liminar, de caráter provisória, e precisa ser referendada pelo plenário do Supremo.
De acordo com a decisão de Lewandowski, se não houver manifestação da agência no prazo determinado, os Estados terão autorização para “importar e distribuir” o imunizante russo à população local.