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Na tarde desta quinta-feira (2), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia manteve a obrigatoriedade do comparecimento do advogado Marconny Albernaz de Faria ao depoimento marcado na CPI da Covid.
A defesa do empresário alega que ele deveria ser considerado investigado, e não testemunha, visto que a CPI apura informações relacionadas a uma investigação relacionada a ele conduzida pelo Ministério Público do Pará. Para a ministra do STF, o advogado não integra a lista de investigados da comissão e, por isso, deve ser obrigado a comparecer como testemunha.
“Convocado como foi o paciente naquela condição, tem o dever de comparecimento e de observância dos trâmites legais inerentes à convocação, sob pena de frustrar ou dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito”, disse Cármen Lúcia em sua decisão.
“Não se tem demonstrada, pois, ilegalidade ou abuso de poder a autorizarem o deferimento da medida liminar, também neste ponto, o que se mantém inalterado”, escreveu a ministra.
A comissão tinha se programado para ouvir o depoimento de Faria hoje, mas ele não apareceu. A CPI, então, pediu ao Supremo que aprove a condução coercitiva do lobista. Essa demanda também está com Cármen Lúcia e ainda não foi julgada.