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Na sexta-feira (14), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará negou um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PC do B e PV, para retirar uma bandeira do Brasil gigante estendida na lateral do prédio do Templo Central da igreja evangélica Assembleia de Deus, em Belém.
“Indefiro a notícia de propaganda irregular vez que não vislumbro a prática de qualquer ato ofensivo à legislação eleitoral, com espeque nos termos do art. 7º, II, do Provimento CRE nº 2/2022”, disse a juíza Blenda Nery Rigon Cardoso em decisão.
Na ação os partidos de esquerda apontam propaganda eleitoral irregular capitaneada por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, magistrada considerou que um templo é um bem de uso público, no qual é vedada a propaganda eleitoral. “No entanto, no caso sob análise, não há prova quanto à prática de ato afrontoso à legislação eleitoral, por ser a bandeira da República um dos símbolos nacionais, mormente face a ausência de qualquer elemento que associe o citado símbolo a determinado candidato”, disse juíza Blenda Nery Rigon.
“É pontuado na sentença que em conformidade ao art. 11, I da Lei nº 5.700/71, a Bandeira Nacional pode ser apresentada em templos. Segundo o artigo, “A Bandeira Nacional pode ser apresentada: Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito”, disse a magistrada.