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Foto: Reprodução

Justiça

Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. A decisão foi tomada na quinta-feira (18).

O procedimento proibido pelo CFM é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

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A decisão contra o CFM foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

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“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza.

Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

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A juíza Paula Weber Rosito citou também que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa. 

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

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Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

O CFM argumenta na resolução que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

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“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

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