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Foto: PRF/Divulgação

Política

Anderson Torres e Silvinei Vasques prestam novos depoimentos sobre blitz nas eleições de 2022

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A Polícia Federal (PF) agendou novos depoimentos do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, sobre blitz realizada durante as eleições de 2022.

Silvinei Vasques já foi ouvido por videoconferência nesta segunda-feira, dia 7, enquanto o depoimento de Anderson Torres está marcado para a próxima semana.

Ambos foram indiciados pela PF por supostamente dificultarem o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições de 2022.

Fontes ligadas à investigação e consultadas pela CNN Brasil afirmam que Silvinei Vasques negou qualquer intenção de intensificar a blitz para prejudicar o processo eleitoral.

No entanto, integrantes da PF consideram suas explicações como “não convincentes”.

A expectativa é que o indiciamento de Vasques seja mantido. Além dele, outros quatro integrantes da PF também serão ouvidos nesta semana: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Fernando de Sousa Oliveira e Marília Ferreira de Alencar.

Esses policiais estavam cedidos ao Ministério da Justiça na época das eleições, sob a gestão de Anderson Torres. Um quarto indiciado, o policial federal Leo Garrido de Salles Meira, já prestou depoimento na semana passada.

Em agosto deste ano, a PF indiciou Torres, Silvinei e os quatro policiais federais com base no artigo 359-P do Código Penal, que pune quem restringe, impede ou dificulta, por meio de violência física, o exercício de direitos políticos em razão da nacionalidade.

Na mesma ocasião, a PF solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um prazo adicional para dar continuidade às investigações, realizar os interrogatórios dos indiciados e, finalmente, apresentar o relatório conclusivo.

A defesa de Silvinei Vasques argumenta que a acusação de bloqueio de estradas por motivos políticos não está prevista no Código Penal e, portanto, não é passível de punição.

Eles sustentam que, mesmo que os fatos atribuídos a Silvinei fossem verdadeiros, a conduta deveria ser classificada como prevaricação, um delito que normalmente não resulta em pena de prisão.

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