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Boletim de ocorrência online de violência doméstica: veja passo a passo em SP

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Plataforma da Polícia Civil pode ser acessada para comunicar ocorrências ocorridas em todo o Estado; boletim é documento oficial e passa por análise antes de ser encaminhado à unidade responsável.

Mulheres vítimas de violência doméstica em São Paulo podem registrar a ocorrência pela internet sem precisar ir a uma delegacia. O serviço está disponível na Delegacia Digital da Polícia Civil e pode ser utilizado para fatos ocorridos em todo o Estado de São Paulo.

Como registrar

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Para começar, a vítima deve acessar a plataforma e criar um login. Em seguida, deve selecionar “Comunicar Ocorrência” e escolher a opção referente à violência doméstica contra a mulher. O sistema apresenta um formulário específico para o tipo de ocorrência selecionado.

É necessário preencher os dados solicitados e descrever a situação, informando, quando possível, local, data, horário e circunstâncias da violência. Também podem ser solicitados dados sobre a vítima, o autor da violência, testemunhas, medidas protetivas já existentes e outros elementos relacionados ao caso. A descrição deve ser objetiva e baseada no que efetivamente aconteceu.

Caso a mulher não tenha todas as informações, ainda assim pode procurar os canais de atendimento e comunicar a situação.

Após o registro

O envio do formulário não encerra automaticamente o atendimento. A ocorrência passa por análise da Polícia Civil e é encaminhada para a unidade responsável pelo local onde o fato ocorreu. As delegacias podem realizar os procedimentos necessários para apuração e podem entrar em contato com a vítima para esclarecer informações. A Polícia Civil também informa que o usuário poderá receber a visita de policiais civis, devidamente identificados, para uma entrevista pessoal sobre o fato comunicado.

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A Delegacia Digital informa que o boletim de ocorrência elaborado pelo site é um documento oficial. Caso seja necessário corrigir ou acrescentar informações depois do registro, a orientação é utilizar os recursos disponibilizados pela própria plataforma para acompanhamento ou complementação da ocorrência.

Crimes que não podem ser registrados online

Alguns crimes não podem ser registrados pela plataforma digital, como estupro, homicídio e latrocínio. Nesses casos, é necessário procurar uma delegacia presencialmente.

Quando procurar atendimento presencial

A Delegacia Digital é uma alternativa para comunicar a ocorrência, mas não deve ser utilizada como substituição ao atendimento de emergência. Se a mulher estiver sendo agredida naquele momento, sob ameaça imediata ou houver risco à sua integridade física ou à vida, a orientação é procurar um local seguro e acionar a Polícia Militar pelo 190.

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A vítima também pode procurar presencialmente uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou outra unidade da Polícia Civil. O atendimento presencial pode ser necessário conforme as características da ocorrência e a avaliação das autoridades. A SSP informa que o boletim de ocorrência sobre violência doméstica e familiar pode ser registrado em uma DDM, pela via digital, por aplicativo ou em qualquer unidade da Polícia Civil, mesmo que não seja especializada.

Quem presencia violência também pode denunciar

A situação de violência doméstica não precisa ser comunicada exclusivamente pela vítima. Pessoas que presenciam ou têm conhecimento de uma situação podem utilizar os canais disponíveis para pedir orientação ou fazer uma denúncia. O Disque-Denúncia 181 recebe denúncias e permite que o cidadão não se identifique. O Ligue 180 oferece informações e orientação sobre violência contra a mulher e sobre os serviços disponíveis na rede de atendimento.

Atenção ao preencher o boletim

As informações apresentadas à Polícia Civil devem corresponder aos fatos. A corporação alerta que falsidade ideológica e falsa comunicação de crime são crimes previstos, respectivamente, nos artigos 299 e 340 do Código Penal. Por isso, o formulário deve ser preenchido com informações verdadeiras e, sempre que possível, com dados que ajudem a Polícia Civil a compreender o que aconteceu.

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