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De 2010 a agosto de 2024, o Brasil registrou a entrada de 1.700.686 migrantes, englobando residentes permanentes, temporários e fronteiriços. Nesse período, o país reconheceu 146.109 pessoas como refugiadas e recebeu 450.752 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado, segundo o Boletim das Migrações, divulgado nesta quinta-feira (10) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus).
O maior fluxo migratório é oriundo da Venezuela, com 500.636 migrantes, seguido pelo Haiti (183.102) e pela Bolívia (110.795). A maioria dos refugiados reconhecidos é de nacionalidade venezuelana (134.089), com outros 4.100 da Síria e 1.158 da República Democrática do Congo. Entre os solicitantes de refúgio, destacam-se também os venezuelanos (257.186), cubanos (41.800) e haitianos (40.483).
O Boletim das Migrações se configura como uma ferramenta fundamental para o monitoramento das tendências migratórias, contribuindo para o planejamento e a implementação de políticas públicas mais eficazes voltadas à proteção de refugiados e migrantes no Brasil.
A partir de agora, as informações serão atualizadas mensalmente com base em dados do Observatório das Migrações (Obmigra), fruto de um acordo de cooperação técnica entre o MJSP, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério das Relações Exteriores (MRE), a Polícia Federal, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Universidade de Brasília (UnB).
Além do panorama nacional de migrantes, refugiados e solicitantes de refúgio, o Boletim também apresenta dados sobre as Comunidades Brasileiras no Exterior, elaborados pelo MRE. Em 2023, havia 4,9 milhões de brasileiros vivendo fora do país, com destaque para os Estados Unidos, Portugal, Paraguai, Reino Unido e Japão.
Os mais de 1,7 milhão de migrantes são definidos como nacionais que obtiveram autorização de residência no Brasil, seja de forma permanente ou temporária. Incluem-se também pessoas nascidas em países vizinhos que residem no Brasil.
Os 146.109 refugiados reconhecidos no país são aqueles que foram forçados a deixar suas nações de origem devido a perseguições religiosas, políticas ou violações de direitos humanos, com a situação validada pelo Estado. Essa decisão é tomada pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), conforme a Lei nº 9.474/1997. Apenas aqueles cuja solicitação foi aprovada pelo comitê são considerados refugiados.
Atualmente, há 450.752 pedidos de reconhecimento da condição de refugiado em análise pelo Conare. Essas pessoas, que aguardam a decisão do comitê, são contabilizadas no fluxo migratório, juntamente com os refugiados e migrantes.