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Após uma longa espera e sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) finalmente assinou, nesta segunda-feira (19), o decreto que estabelece a Nova Política de Educação à Distância. A medida, prometida pela pasta há quase um ano, busca regular a oferta de cursos de graduação no país, especialmente após o expressivo crescimento da modalidade online. A íntegra do texto ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) até o fechamento desta matéria.
Uma das mudanças mais significativas da nova política é a proibição da oferta de cinco graduações na modalidade totalmente a distância (EaD). De acordo com o decreto, os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser oferecidos obrigatoriamente no formato presencial, dada a centralidade de atividades práticas, laboratórios e estágios nessas áreas.
Além disso, a nova regulamentação estabelece que nenhum curso de graduação poderá ser ofertado 100% online. O formato EaD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida presencialmente – na sede da instituição ou em campus externo, com a presença física de professores e alunos – ou por meio de atividades síncronas mediadas, como aulas online ao vivo.
O decreto também formaliza uma nova modalidade de ensino: a semipresencial. Nessa categoria, os cursos deverão obrigatoriamente combinar a parte online com atividades presenciais físicas, como estágios, extensão ou práticas laboratoriais. As demais opções nas áreas de saúde (como Farmácia, Fisioterapia, Biomedicina, entre outras) e as licenciaturas (formação de professores) poderão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial.
A nova política também define critérios mais rigorosos para os polos de EaD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal. Esses polos deverão seguir determinados padrões técnicos, oferecendo uma estrutura mínima aos estudantes em termos de tecnologia e disponibilidade de laboratórios, por exemplo.
Em nota, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) avaliou a publicação do decreto como positiva, mas informou que aguarda a íntegra do texto para detalhar seu posicionamento oficial. A associação ressaltou que adotará as medidas necessárias para defender os interesses das instituições privadas, inclusive judicialmente, caso identifique inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade e a qualidade da oferta educacional.
O decreto prevê um período de dois anos de transição para que as instituições de ensino superior se adaptem às novas regras, garantindo o direito dos estudantes já matriculados de concluírem seus cursos no formato original. A nova política também uniformiza definições importantes, como atividades presenciais, assíncronas, síncronas e síncronas mediadas, e estabelece novas exigências para a valorização do corpo docente, da mediação pedagógica e da avaliação, com a obrigatoriedade de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular em cursos EaD.
