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Moraes autoriza saídas temporárias de Daniel Silveira para tratamento fisioterápico após cirurgia no joelho

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (5) que o ex-deputado Daniel Silveira (PTB), que cumpre pena na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), realize saídas temporárias para sessões de fisioterapia em clínica localizada em Petrópolis. O tratamento faz parte da recuperação após cirurgia no joelho, que também teve autorização prévia do ministro.

Daniel Silveira foi condenado em 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa de R$ 1,192 milhão, por acusações relacionadas ao incentivo de atos considerados antidemocráticos e críticas a ministros do STF. O ex-parlamentar cumpriu parte da pena em regime de liberdade condicional, que foi revogada no fim de 2024 após apontamentos de descumprimento de regras, como o recolhimento noturno.

A defesa de Silveira solicitou inicialmente no dia 31 que o ex-deputado pudesse cumprir prisão domiciliar em clínica particular, alegando a necessidade de tratamento médico contínuo após a cirurgia. Os advogados argumentam que a recuperação completa depende de cuidados especializados que não são oferecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e que a permanência em unidade prisional colocaria em risco a saúde e integridade física do paciente, o que consideram “inadmissível”.

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No pedido, a defesa ressalta que a cirurgia no joelho, para reconstrução do ligamento cruzado anterior (LCA) do joelho direito, é apenas a primeira de três etapas previstas no tratamento. O ex-deputado precisa de fisioterapia diária e acompanhamento especializado para evitar complicações graves, como artrofibrose, rigidez articular e trombose venosa.

“(…) A prisão domiciliar humanitária para tratamento de saúde é condição sine qua non [essencial] para a completa e segura recuperação do requerente”, diz trecho da petição. A defesa também destaca que a lesão já era antiga e que o tratamento foi postergado devido às sucessivas ordens de prisão, agravando o quadro clínico.

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