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Escolas de todo o Brasil deverão comunicar ao Conselho Tutelar casos de violência envolvendo alunos, com atenção especial a situações de automutilação e suicídio, de acordo com a Lei nº 15.231, de 2025, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7/10).
A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, ampliando as responsabilidades das instituições de ensino no acompanhamento de estudantes em situação de vulnerabilidade. A lei já entrou em vigor na data de sua publicação e abrange todo o território nacional, incluindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entre as principais mudanças, o inciso VIII do Art. 3º da Lei nº 13.819 passa a exigir a promoção da “notificação de eventos e o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados”, envolvendo órgãos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e estabelecimentos de ensino, de saúde e de medicina legal. O objetivo é subsidiar políticas públicas e decisões estratégicas no combate à violência e à vulnerabilidade dos jovens.
Além disso, o Art. 12 da LDB foi modificado para incluir no inciso VIII a obrigação das escolas de notificar ao Conselho Tutelar:
a) a relação de alunos com faltas superiores a 30% do permitido por lei;
b) ocorrências e dados relativos a casos de violência que envolvam alunos, com destaque para automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
A nova legislação implica que as escolas adotem procedimentos internos para atender à exigência legal, garantindo que os casos previstos sejam reportados corretamente e que os estudantes recebam acompanhamento adequado. Segundo especialistas, a medida tem potencial para aumentar a proteção dos jovens e melhorar a prevenção de casos de violência e suicídio nas instituições de ensino.