Uma idosa de 87 anos, diagnosticada com Alzheimer em estágio 4, entrou na Justiça para que os nove filhos contribuam financeiramente com os custos de seus cuidados. O caso ocorre em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, e é acompanhado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
Segundo a defensoria, apenas uma das filhas, de 59 anos, é a principal responsável pelos cuidados da mãe, que está acamada e mora com ela há sete anos. A ação de alimentos foi protocolada no dia 30 de janeiro e solicita, em caráter de urgência, o pagamento de pensão mensal no valor de R$ 4.554, quantia a ser dividida igualmente entre os nove filhos.
De acordo com a DPE-GO, mãe e filha vivem com dois salários mínimos, utilizados para custear aluguel, contas básicas, medicamentos e demais despesas. A defensoria informou que apenas uma das irmãs contribui eventualmente com ajuda financeira.
No dia 2 de fevereiro, a Vara da Família e Sucessões concedeu decisão preliminar determinando o pagamento da pensão. No despacho, o juízo destacou que a medida é necessária para assegurar cuidados adequados e contínuos à idosa, além de preservar a saúde física, mental e a dignidade da filha responsável.
A Justiça também determinou que os demais filhos informem, no prazo de 15 dias, se desejam participar de audiência de conciliação.
Além do Alzheimer, a idosa também enfrenta osteoporose e transtorno de personalidade histriônico, o que exige acompanhamento permanente. A filha que cuida da mãe também realiza tratamento contra câncer de mama e relatou dificuldades para comparecer às próprias consultas médicas devido à sobrecarga de responsabilidades.
Conforme a DPE-GO, a decisão de procurar ajuda ocorreu após orientação de vizinhos e do geriatra que acompanha a paciente. A filha optou pela contratação de três cuidadoras para garantir revezamento ao longo dos sete dias da semana, com custo estimado em R$ 4.554 — valor fixado provisoriamente pela Justiça como pensão mensal.
A defensoria afirma que a ação busca assegurar condições mínimas de proteção à idosa e evitar o agravamento da situação de saúde da filha que, sozinha, vinha arcando com os cuidados integrais da mãe.