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Confira os princiais trechos da decisão:
Os valores e o contexto
Segundo a representação da PF, o RioPrevidência realizou dois grandes blocos de investimentos no Banco Master, de Daniel Vorcaro:
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R$ 970 milhões entre outubro de 2023 e julho de 2024 (em Letras Financeiras)
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R$ 2,01 bilhões entre dezembro de 2024 e outubro de 2025 (em fundos estruturados)
“Tudo em contexto de crescente dificuldade do banco, diante de aparente crise de liquidez”, registra a decisão.
O montante total sob suspeita chega a aproximadamente R$ 3 bilhões.
A tese do “alinhamento político”
A investigação sustenta que as decisões não foram baseadas em critérios técnicos, mas em relação pessoal e indevida entre Vorcaro e o ex-governador Castro. A decisão destaca:
“A representação aponta sincronismo entre encontros mantidos entre ambos e os aportes financeiros subsequentes do RPPS, além de conversas encontradas no celular de Vorcaro indicando que a liberação de determinados investimentos dependia de alinhamento político com o ex-Chefe do Executivo estadual.”
“A atuação do ex-Governador não se limitou a contatos institucionais, mas envolveu vínculo pessoal estreito com o controlador do Banco Master, caracterizado por encontros frequentes, inclusive em ambientes privados e no exterior, custeados pelo banqueiro.”
As irregularidades na gestão do RioPrevidência
A decisão descreve uma série de práticas suspeitas:
“Os gestores nomeados para o RioPrevidência teriam tomado decisões contrárias à política conservadora até então adotada, tão logo assumiram as novas funções, abrindo caminho (i) para o credenciamento célere do Banco Master, (ii) para aplicações realizadas sem análise técnica estruturada do emissor, (iii) sem comparação com alternativas de mercado, (iv) sem adequada avaliação de risco e (v) sem observância dos parâmetros regulamentares aplicáveis aos RPPS.”
A Polícia Federal também aponta que houve “alteração na composição da alta gestão do RioPrevidência em momento imediatamente anterior ao início dos aportes” , com nomeação de dirigentes alinhados ao esquema.
O papel do lobista Ricardo Siqueira Rodrigues
A decisão descreve Ricardo Siqueira Rodrigues como “articulador, captador e lobista” , responsável por aproximar Vorcaro de autoridades. Em mensagem a Vorcaro, ele teria dito:
“Daniel, quero deixar registrado aqui meu agradecimento a toda a equipe q vc disponibilizou desde novembro. Atingimos a meta estabelecida em apenas 45 dias, o banco foi o segundo maior captador de LF nesse período e temos um pipeline para o primeiro semestre já em reta final de mais de bilhão.”
Segundo a investigação, ele teria recebido comissão de 0,6% sobre os valores captados.
A atuação da Planner Corretora e da Mídias Promotora
A Planner teria desempenhado dupla função:
“Servir de anteparo ou álibi formal às irregularidades já em curso” e “propiciar o aumento das taxas de corretagem, com potencial incremento da retribuição financeira aos operadores da fraude”.
A primeira operação intermediada pela Planner ocorreu sem justificativa, já que o RioPrevidência já possuía canal direto com o Banco Master.
Sobre a Mídias Promotora, a decisão afirma:
“A empresa desempenhou função relevante na engrenagem financeira dos ilícitos, atuando como instrumento de operacionalização e, em tese, de ocultação e dissimulação das vantagens indevidas.”
O parecer do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente, apontando:
“Indícios robustos de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de corrupção.”
O parecer também destaca:
“As investigações revelam alterações deliberadas nos procedimentos internos, credenciamentos meramente formais, ausência de análises técnicas, concentração excessiva de risco e uso de intermediários para elevação de comissões e ocultação do pagamento de vantagens indevidas.”
O MPF também registra que a relação entre Vorcaro e Castro “ultrapassou o mero contato institucional, alcançando indícios concretos da ocorrência de tratativas ilícitas” .
A decisão e os mandados
André Mendonça deferiu as buscas para todos os alvos listados, com uma única ressalva: excluiu um endereço na Rua Pinheiro Machado, no Rio de Janeiro.
O ministro autorizou:
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Busca pessoal de qualquer pessoa presente nos recintos
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Apreensão de dispositivos eletrônicos, com acesso a dados em nuvem
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Apreensão de dinheiro em espécie superior a R$ 20 mil, joias, veículos e itens de luxo
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Acompanhamento de representante da OAB em escritórios de advocacia
A decisão ressalta o caráter sigiloso e determina que os mandados sejam cumpridos “de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização” .























































