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🧡 Ver Ofertas na ShopeeA Justiça de São Paulo suspendeu temporariamente a decisão que obrigava a Prefeitura de São Paulo a credenciar a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para operar o serviço de moto por aplicativo na capital. O efeito suspensivo foi concedido em recurso apresentado pelo município nesta sexta-feira (24).
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Na decisão, o tribunal entendeu que a segurança no trânsito deve prevalecer sobre os interesses econômicos das empresas.
Horas antes, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) havia afirmado que cumpriria a ordem judicial anterior, mas ressaltou que a Uber Moto continuava operando de forma irregular nas ruas da capital. Segundo ele, embora tenha formalizado o credenciamento, a Uber ainda precisava demonstrar que cumpre todas as exigências previstas na legislação municipal antes de iniciar a operação.
Empresas alegam “proibição disfarçada”
Representando as plataformas, a CNS questionou a regulamentação do serviço de moto por aplicativo em dezembro de 2025 — poucos dias depois da aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito —, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF. A principal alegação é de que as regras eram muito rígidas e representavam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, já que, até hoje, nenhuma empresa foi credenciada.
O que o STF já havia decidido
Em 19 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu parte das regras por entender que a prefeitura invadiu a competência legislativa da União. Um dos dispositivos previa que a falta de análise de pedidos de credenciamento no prazo legal de 60 dias não concederia licença automática às empresas, proibindo a atividade por tempo indeterminado.
Moraes também considerou ilegal a exigência da placa vermelha (categoria aluguel), já que a legislação federal não impõe essa obrigatoriedade aos serviços de transporte privado individual por aplicativo. Ele destacou que a modalidade não pode ser equiparada ao mototáxi, que é regido por uma lei específica.
Em 30 de junho, Moraes suspendeu a regra que exigia das empresas a contratação de seguros mais abrangentes e com valores muito mais altos do que prevê a legislação federal. O decreto municipal exigia indenização de, no mínimo, R$ 100 mil para danos físicos e morais, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte.
Na ocasião, o ministro deu prazo de 15 dias para a prefeitura analisar os pedidos de credenciamento com base na regra nacional. Segundo a decisão, a administração municipal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema e impôs uma “barreira desproporcional” à atividade.


















































































