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Inicio Brasil São Paulo

Justiça de SP nega pedido para plano de saúde pagar cirurgia de “mudança de sexo”

De Gazeta Brasil
novembro 18, 2021
Dentro São Paulo
Tribunal de Justiça de SP

Foto: Eduardo Knapp/Folhapress

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de uma mulher transexual para que o plano de saúde cobrisse uma cirurgia de redesignação sexual afirmando que o tratamento é “exclusivamente estético”.

A mulher já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eventual decisão do STJ servirá de parâmetro para que a cirurgia possa ou não ser exigida e coberta por planos de saúde em todo o Brasil.

A decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista atendeu a um pedido do plano de saúde Sul América, que havia perdido o processo, em primeira instância.

Isso porque o juiz titular da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, na Zona Oeste da Capital, havia atendido o pedido da transexual e mandado o plano de saúde realizar a cirurgia, afirmando que o ato cirúrgico “é uma das fases da recuperação psíquica” da transexual.

Ela juntou relatórios médicos e psiquiátricos que comprovavam que, desde que era criança e adolescente, tinha dificuldades de identificação com o próprio corpo.

Já a Sul América alegou que a cobertura da cirurgia não integra o rol de obrigatoriedade de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que lista os atendimentos que devem necessariamente ser cobertos pelos planos privados.

Para o plano de saúde, o procedimento em questão é “puramente estético” e há outros tratamentos disponíveis, como hormonioterapia e consultas interdisciplinares.

O desembargador Galdino Toledo Júnior entendeu que a transexualidade é “opção pessoal” e “não constitui doença tratável”, dando razão à Sul América.

“O plano contratado pela autora [a transexual] com a ré [plano de saúde] é de cobertura de problemas de saúde, não cobrindo procedimentos opcionais da contratante que não estejam diretamente ligados a seu estado de saúde, ou a necessidade de preservação ou recuperação dela”, escreveu Galdino.

“Como se sabe, o transexualismo não é uma patologia, mas uma opção pessoal da pessoa, perfeitamente aceitável, sem qualquer motivo para repercussão negativa, seja no mundo social como jurídico”, afirmou o desembargador na decisão.

Tags: CirurgiaJustiçaJustiça SP plano de saúde cirurgia mudança sexualmudança sexualplano de saúdeSP
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