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Foto Lula Marques/ Agência Brasil

Política

STF condena Eduardo Bolsonaro por coação e decreta inelegibilidade; veja a pena

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Além da pena privativa de liberdade, os ministros fixaram o pagamento de 50 dias-multa (com cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos), determinaram a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e decretaram a inelegibilidade do réu por oito anos após o cumprimento da pena.

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Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O colegiado entendeu que Eduardo utilizou sua influência política e sua permanência nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras, atacar o Poder Judiciário e disseminar narrativas falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições do país.

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O entendimento do relator

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que, no crime de coação no curso do processo, a vítima é a administração da Justiça, e não um juiz específico.

“Não se pode confundir esse crime com uma ameaça dirigida a um determinado julgador. Aqui, a denúncia apresentada pela PGR é de coação no curso do processo. A objetividade jurídica tutelada é a correta administração da Justiça.”

Moraes também destacou que não é função de um deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que Eduardo estivesse no exercício do mandato, não poderia atuar dessa forma.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta desde a Constituição do Império até a atual.”

O relator exibiu vídeos publicados por Eduardo nas redes sociais e comentou cada um deles durante o julgamento, sustentando que o ex-deputado tinha pleno conhecimento do processo e continuava a reiterar as condutas apontadas na denúncia.

“Ele mesmo mostra que tem conhecimento e que acompanha todo o julgamento. Ele continua com os mesmos crimes que praticou durante o ano todo.”

Votos dos ministros

  • Cristiano Zanin: Acompanhou integralmente o voto de Moraes. Destacou que as manifestações de Eduardo tinham o objetivo de intimidar terceiros e interferir no andamento da ação penal. “Ele buscou incutir temor em terceiros para tentar paralisar a ação penal à qual seu pai respondia.”

  • Cármen Lúcia: Afirmou que as condutas extrapolam ataques individuais e atingem a soberania nacional. “A ameaça se volta contra a soberania do país e teria como efeito impedir um julgamento.”

  • Flávio Dino: Consolidou a condenação e ressaltou que a vítima é o Estado Democrático de Direito. “Quanto à imunidade parlamentar, não se exerce mandato fora do país.”

Acusação da PGR e defesa da DPU

O subprocurador-geral Antônio Edílio Magalhães Teixeira, que representou a PGR, pediu a condenação e listou provas públicas (vídeos, postagens, entrevistas) e sigilosas (mensagens de WhatsApp) para demonstrar as ameaças de Eduardo.

A defesa, exercida pela Defensoria Pública da União (DPU), alegou nulidades processuais e argumentou que as condutas eram manifestações políticas de um parlamentar. Todos os pedidos da defesa foram integralmente rejeitados pela Primeira Turma.

Contexto

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o fim de fevereiro de 2025. À época, ele licenciou-se do mandato de deputado federal para atuar contra o que chamava de perseguição política à família Bolsonaro. Em seu voto, Moraes citou vídeos em que Eduardo dizia estar “24 horas por dia focado” nessa missão em território americano.

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