Na quinta-feira (3), o Procon-MG multou a Apple em R$ 12 milhões pela venda dos modelos mais recentes do iPhone sem o carregador.
Segundo a decisão publicada, trata-se de venda casada, forçando o consumidor a fazer a compra separada do smartphone e também do carregador, considerado essencial para o uso do aparelho.
“É uma clara violação da boa-fé objetiva pela subordinação do produto principal ao produto acessório”, diz o promotor de Justiça Fernando Martins.
O promotor também disse que a Apple não provou a redução do preço dos iPhones a partir da retirada dos carregadores. “Alega, mas não prova. Além disso, faz uma confissão: se hoje está, através desse novo estratagema, cuidando do meio ambiente, é porque antes assim não agia, o que deve ser objeto de apuração”, afirma o promotor de Justiça.