Abin
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1, em julgamento nesta quinta-feira (13), que o fornecimento dos dados por órgãos do governo à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) exige motivação específica e deve levar em conta o interesse público. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu.
Os ministros do supremo julgaram ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). No pedido, os partidos solicitam que órgãos de inteligência não forneçam à Abin dados fiscais, bancários, telefônicos e informações de inquéritos policiais ou da base de dados da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Fiscal (UIF).
A relatora, ministra Cármen Lúcia determinou que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) somente podem fornecer informações específicas à Abin quando evidenciado interesse público da medida e afastada qualquer possibilidade desses dados poderem ser solicitados ou entregues para atender interesses pessoais ou privados.
Para a Cármen Lúcia, a Abin só pode acessar dados protegidos por sigilo com autorização judicial. E, nos demais casos, deve comprovar que as requisições de dados a outros órgãos de governo são para atender ao interesse nacional, e não “a interesses particulares do Estado ou de agentes do Estado”.