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Governo tenta acelerar mudanças na Lei de Falências e nas regras do setor de gás

Após enviar a primeira parte de sua proposta de reforma tributária, a equipe econômica pretende avançar no Congresso com reformas estruturais para tentar melhorar o ambiente de negócios no pós-pandemia. A lista inclui projetos que desde antes da covid-19 já estavam entre as prioridades acertadas com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como a nova lei que pretende baixar o preço do gás em 40% e o texto que altera a Lei das Falências para dar maior agilidade aos processo de recuperação judicial no País.

No caso da recuperação judicial, a avaliação da área econômica é que as mudanças serão cruciais no período de retomada pós-pandemia, para evitar que o patrimônio de uma empresa em dificuldade perca o valor, prejudicando o remanejamento e o pagamento de suas obrigações e, consequentemente, atrapalhando a recuperação do crescimento.

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A estimativa da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, é que 3.513 empresas podem entrar em recuperação judicial nos próximos meses, dada a severidade da crise do novo coronavírus. O número é três vezes maior que o esperado num cenário sem choques. Mas os próprios técnicos admitem que o cálculo pode estar subestimado, uma vez que pequenos empresários não chegam a formalizar um pedido de falência – muitos simplesmente fecham as portas.

“As micro e pequenas empresas são 97% no Brasil. Elas simplesmente vão lá e fecham as portas, então olhar falência hoje não ajuda a entender (o impacto da) covid. Nossa previsão é concentrada em médias e grandes empresas”, explica o subsecretário de Política Fiscal do Ministério da Economia, Erik Figueiredo.

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O estudo também mostra o risco de 271 mil empresas ficarem inadimplentes com suas obrigações de rotina, um número quatro vezes maior que no cenário sem crise.

O problema, segundo o diagnóstico da equipe econômica, é que o formato atual da recuperação judicial não funciona no Brasil. A duração média de um processo concluído de falência é de 6,7 anos, mas metade fica aberta por 13 anos. Dentre os processos iniciados e ainda não encerrados, o mais antigo tinha 36,3 anos na data do último levantamento, feito em 2014.

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Além disso, os ativos de uma empresa que ingressa com processo de recuperação judicial ou falência costumam ter uma perda de 51% no valor médio durante o processo. Na prática, é menos patrimônio que pode ser convertido em recursos para sanar as obrigações pendentes da empresa.

Projeto de lei

O relator do projeto de lei que altera a Lei de Falências, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirmou que a ideia é votar a matéria no plenário da Câmara dos Deputados na primeira quinzena de agosto. Segundo ele, a previsão foi dada pelo presidente da Casa na semana passada.

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Após a proposta enviada em 2018 pelo ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles não avançar no Congresso e gerar polêmica entre as empresas, o novo texto é encarado como mais consensual e equilibrado. Essa qualidade é atribuída, em parte, ao grupo de trabalho que funcionou junto à pasta comandada por Paulo Guedes e contou com a participação de magistrados, juristas, advogados e procuradores, além do relator. Durante a construção do texto, entidades representativas como o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Febraban também foram ouvidas pelo deputado.

O projeto traz inovações consideradas importantes pelo setor empresarial, como a melhora nas condições do pagamento de dívidas com a Fazenda Nacional, regras para a recuperação transnacional (em que uma mesma empresa tem operações em diferentes países, com etapas que se complementam) e a regulamentação do financiamento de empresas em recuperação judicial. A ideia também é incluir o conceito do ‘fresh start’ (rápido recomeço) para tornar mais dinâmico o processo de falência. O objetivo é permitir que as empresas em recuperação judicial fechem seus negócios ou os repassem a terceiros e se livrem rapidamente das dívidas. Hoje, a Lei de Falências proíbe o falido de exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência, à sentença que extingue suas obrigações.

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Tratado como crucial, o novo cenário para o pagamento de dívidas com a Fazenda Nacional veio com a possibilidade de parcelamento dos valores em até 120 prestações mensais. Além disso, o texto traz para a legislação de recuperação e falência a chamada transação tributária, que é uma espécie de negociação da dívida com o Fisco.

Outro destaque é o capítulo que regulamenta os contratos de financiamento para as empresas em recuperação judicial. Hoje há uma lacuna sobre o tema, o que torna os empréstimos arriscados e cercados de insegurança jurídica. O PL tenta resolver essa questão ao prever regras para o contrato e também classificar que os valores emprestados têm preferência de pagamento entre os créditos extraconcursais (que não entram na recuperação judicial), em caso de falência.

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