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O prazo para os contribuintes atualizarem o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda (IR) termina nesta segunda-feira (16). A medida, autorizada pela Lei 14.973, visa permitir o pagamento antecipado do tributo com alíquotas reduzidas, como parte da reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.
O objetivo é ajudar o governo a reforçar o caixa com essa arrecadação antecipada, mas não foram divulgadas estimativas sobre o impacto financeiro da medida.
A atualização dos valores começou em 24 de setembro, após a publicação da instrução normativa da Receita Federal que regulamenta a possibilidade. Essa mudança permite que o valor do imóvel na declaração seja atualizado, com o tributo sendo recolhido sobre a valorização antecipada e com alíquotas reduzidas. Antes da nova legislação, a atualização do valor de compra do imóvel só era permitida em casos de reforma ou ampliação devidamente comprovados.
A medida é vantajosa para pessoas físicas e jurídicas, especialmente para quem pretende vender o imóvel no médio e longo prazo. Para as pessoas físicas, será cobrada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado. Já as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente, as pessoas físicas pagam entre 15% e 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital no momento da venda, e as pessoas jurídicas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando até 24%. Dependendo do regime tributário, a carga tributária para as empresas pode chegar a 34%.
Embora as alíquotas cobradas na venda do imóvel não tenham sido alteradas, a Receita Federal permitirá que os contribuintes que atualizarem o valor do imóvel na declaração deduzam a diferença entre o valor antes e depois da atualização. Isso resultará em um pagamento menor de tributos para quem aproveitar o benefício. No entanto, quem vender o imóvel nos três primeiros anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a dedução aumenta progressivamente até atingir 100% após 15 anos, sendo mais vantajosa para quem trocar de imóvel após o nono ou décimo ano.
Para atualizar o valor, os interessados devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal a partir desta terça-feira.
O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no final de agosto, não prevê estimativas de arrecadação com a antecipação de tributos. Segundo o governo, os cálculos ainda não foram feitos, pois dependem da velocidade com que a equipe econômica regulamentará a medida.























































