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Passageiro é preso após motorista de aplicativo flagrá-lo se masturbando e expulsá-lo do carro

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Um passageiro de 23 anos foi preso em flagrante por importunação sexual após se masturbar dentro de um carro de aplicativo em Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas Gerais. O caso aconteceu no sábado (18) e foi registrado em vídeo pelo motorista, de 24 anos, que interrompeu o trajeto e expulsou o jovem do veículo. (Vídeo no final da matéria).

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De acordo com a Polícia Militar, o motorista contou que o passageiro embarcou normalmente, mas começou a se masturbar durante o trajeto. O condutor pediu que ele parasse com o ato obsceno, mas o pedido foi ignorado. As imagens mostram o momento em que o motorista finaliza a corrida em frente à casa do rapaz e exige que ele desça do carro.

“Pode descer do meu carro agora”, gritou o motorista. Como o passageiro permaneceu sentado, o motorista aumentou o tom de voz, desembarcou do veículo e foi até a porta do acompanhante. Enquanto isso, o rapaz se deitou no banco e continuou a se masturbar. Do lado de fora, o condutor segurava um pedaço de madeira enquanto fazia novas advertências.

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“Ou você desce do meu carro agora… ou eu vou te quebrar na pancada”, disse o motorista. Ao ver o pedaço de madeira, o passageiro sentou-se novamente no banco, vestiu a bermuda, pegou o celular e desembarcou.

Após a saída do passageiro, o motorista acionou a Polícia Militar, e o jovem foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil. No boletim de ocorrência, a mãe do passageiro afirmou que o filho “possui transtornos mentais”. No entanto, a PM registrou que não foi apresentado nenhum documento ou laudo médico que comprove a condição.

Em nota, a Polícia Civil informou que o homem foi ouvido e encaminhado ao sistema prisional. Um inquérito foi aberto para apurar o crime de importunação sexual.

O que diz a lei: A importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal) consiste em praticar ato libidinoso contra alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. A pena varia de um a cinco anos de reclusão, caso o ato não configure crime mais grave.

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