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Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que deverá ser enviada ao Congresso apenas após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva do tributo permanecerá congelada em 2025. Isso significa que quem recebe acima de R$ 2.824, valor ligeiramente inferior a dois salários mínimos, continuará sujeito ao pagamento de imposto.
Em novembro, o governo anunciou a intenção de ampliar a faixa de isenção para R$ 5 mil como parte da segunda fase da reforma tributária, que inclui mudanças no IR. Para compensar o impacto fiscal dessa medida, seria criada uma alíquota de cerca de 10% sobre rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil.
Inicialmente prevista para ser analisada em conjunto com o pacote de corte de gastos aprovado em dezembro, a proposta de reforma do IR foi adiada para este ano. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, inconsistências detectadas nos modelos estatísticos da Receita Federal levaram o órgão a revisar os cálculos. Se o Orçamento for aprovado pelo Congresso em fevereiro, o projeto poderá ser enviado no mesmo mês ou no início de março.
A última atualização na faixa de isenção do IR ocorreu em fevereiro de 2024, quando o limite foi elevado de R$ 2.640 para R$ 2.824. Contudo, as demais faixas da tabela não sofrem alterações desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças no IR para este ano.
Atualmente, o teto oficial da faixa de isenção está fixado em R$ 2.259,20. Para garantir a isenção de quem recebe até R$ 2.824, é aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 na base de cálculo do imposto. Esse desconto é opcional e beneficia contribuintes com rendimentos inferiores a dois salários mínimos. No entanto, aqueles que possuem deduções maiores, como dependentes, pensão alimentícia ou gastos com educação e saúde, podem optar pela tributação regular.
Tabela Progressiva do IRPF (com desconto simplificado aplicado)
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896 |
A Receita Federal reforça que o desconto simplificado é facultativo e não altera os direitos previstos para deduções já existentes.