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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou 177,4 mil famílias que receberam de forma irregular o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19 (2020-2021). A pasta informou que os beneficiários notificados deverão devolver os valores à União dentro do prazo estipulado.
No total, R$ 478,8 milhões devem ser restituídos ao governo federal. Entre as principais irregularidades identificadas estão: vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite legal ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.
Segundo Raquel Araújo de Sousa, coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, a devolução deve ser feita diretamente pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto. O prazo para regularização é de até 60 dias a partir da notificação no sistema.
“Há a possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou Raquel Araújo.
Consequências para quem não devolver
Os beneficiários que não efetuarem o pagamento dentro do prazo podem ser inscritos na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de terem o cadastro negativado em órgãos de proteção ao crédito.
O MDS esclareceu que estão isentos de cobrança os seguintes grupos:
- beneficiários do Bolsa Família;
- inscritos no Cadastro Único;
- quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
- famílias com renda per capita de até três salários mínimos.
Possibilidade de contestação
Quem não concordar com a cobrança pode apresentar recursos no sistema Vejae. Segundo o ministério, a defesa é geralmente aceita quando há comprovação de atualização cadastral, erro em base de dados ou ocorrência de fraude. Caso o recurso seja negado, o beneficiário tem 45 dias para pagar a dívida ou interpor novo recurso.