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Vale-refeição e alimentação: Tudo que você precisa saber sobre as novas regras do PAT

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O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (11) marca uma profunda atualização no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), focada em promover maior concorrência no mercado de vale-refeição e vale-alimentação. As novas regras buscam dar mais transparência, reduzir custos operacionais e garantir mais benefícios a 22 milhões de trabalhadores e 320 mil empresas.

Abaixo, os pontos centrais do decreto e o que muda na prática para o mercado.

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As Três Mudanças Mais Significativas

 

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As regras estabelecem três grandes transformações no sistema, visando quebrar a concentração de mercado:

Mudança O que significa Prazo de Adequação
1. Interoperabilidade Plena Seu cartão de vale-refeição ou alimentação terá que funcionar em qualquer maquininha, independentemente da bandeira ou operadora. Fim das restrições de aceitação. Até 360 dias
2. Limite de Taxas para Estabelecimentos Restaurantes e mercados terão que pagar taxas menores: o teto é de 3,6% sobre a transação, sendo a tarifa de intercâmbio limitada a 2%. Em até 90 dias
3. Repasse Financeiro Mais Rápido O prazo máximo para as operadoras pagarem os estabelecimentos (restaurantes, etc.) por vendas feitas com vale passa de 30 dias para, no máximo, 15 dias corridos. Em até 90 dias

 

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Outras Regras Imediatas e Estruturais

 

O decreto também implementa normas com efeito imediato e outras que buscam aumentar a competitividade:

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  • Abertura de Arranjos (Fim dos Monopólios): Operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão que abrir seus sistemas em até 180 dias, permitindo que outras empresas participem do arranjo de pagamento. O objetivo é estimular a livre concorrência.
  • Proibição Imediata de Vantagens Indevidas: O decreto proíbe práticas comerciais abusivas com vigência imediata, como o oferecimento de descontos, cashback, bonificações ou benefícios financeiros entre operadoras e empresas empregadoras. O intuito é que o valor do benefício seja integralmente repassado ao trabalhador e não sirva como ferramenta de fidelização predatória.
  • Finalidade Mantida: O valor do benefício não muda e continua sendo exclusivo para alimentação, mantendo a proibição de uso para outros fins (como academias ou farmácias), garantindo que o recurso promova a saúde do trabalhador.

As empresas que concedem o benefício não terão aumento de custos, mas deverão se adequar aos novos prazos e regras de contratação de operadoras. A fiscalização será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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