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PGR analisa que decisão de Fachin não impacta no compartilhamento de dados de Curitiba

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Segundo a avaliação feita pela Procuradoria-Geral da Repúblicaa decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin de revogar a decisão liminar (provisória) que permitia o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná,  Rio de Janeiro e São Paulo, não irá impactar na Operação que ocorre em Curitiba.

Além disso, o órgão ainda pretende recorrer a decisões passadas do juiz-símbolo da Lava Jato, Sergio Moro..

Para recorrer, será usado como base a justificativa de Moro que acatou a um pedido de Deltan Dallagnol na época e autorizou no dia 6 de fevereiro de 2015, quando era juiz, “o compartilhamento das provas e elementos de informações colhidas nos processos, ações penais, inquéritos e procedimentos conexos, atinentes à Operação Lava Jato, para fins de instrução dos procedimentos instaurados ou a serem instaurados perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal para apuração de supostos crimes praticados por autoridades com foro privilegiado”. Após isso, Moro ainda deferiu mais um pedido para que os dados fossem compartilhados com o Superior Tribunal de Justiça.

Também será usado para recorrer, a decisão tomada pela juíza Gabriela Hardt que decretou um outro pedido de compartilhamento de casos conexos à Lava Jato com as instâncias superiores. “Defiro o requerido, expressamente autorizando o compartilhamento das provas, elementos de informação e do conteúdo de todos os feitos, já existentes e futuros, referentes à Operação Lava Jato, para o fim de instruir os processos e procedimentos já instaurados ou a serem instaurados perante o STJ e o STF”, afirmou a magistrada. Sendo assim, a PGR analisa que a decisão de Fachin só atinge São Paulo e  Rio. Não Curitiba. 

Porém, a força-tarefa da Lava Jato do Paraná contesta essa avaliação. Para a instituição, essas decisões nunca autorizaram acesso total e irrestrito. Segundo uma nota publicada em julho sobre o assunto, a força-tarefa alega que “as decisões não permitem que o compartilhamento ou acesso aconteça sem objeto específico ou indicação das provas e procedimentos cujo compartilhamento é pretendido” e que “desde 2014, todas as vezes em que a Procuradoria-Geral pediu compartilhamento e indicou objeto ou propósito específico, os pedidos foram prontamente atendidos e serviram para instruir diversas investigações e ações que tramitam perante Cortes Superiores”.

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