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O Ministério do Trabalho e Emprego adiou pela 3ª vez a entrada em vigor da portaria que limita o funcionamento do comércio em feriados. Originalmente prevista para 1º de janeiro de 2024, a nova data de aplicação é 1º de janeiro de 2025, conforme publicado no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (29).
Esse adiamento ocorre enquanto o governo busca um consenso com sindicatos, empresas e parlamentares. A portaria, que foi divulgada em 13 de novembro de 2023, tinha o objetivo de revogar uma normativa de 2021 que permitia o trabalho em feriados sem a aprovação sindical.
De acordo com a Lei 10.101/2000, o trabalho em feriados é permitido desde que autorizado por convenção coletiva e respeitada a legislação municipal. A nova portaria visava restringir essa possibilidade, mas gerou controvérsia entre setores econômicos e legisladores.
Em resposta à medida, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência de um projeto de lei para barrar a portaria. O relator Luiz Gastão (PSD-CE) argumentou que a restrição afetaria negativamente o emprego e a arrecadação de impostos, essenciais para as políticas públicas.
Após a reação, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se reuniu com representantes dos setores trabalhistas em 22 de novembro e decidiu reformular a portaria, com a promessa de publicar um novo texto até março de 2024.
Também foi acordado que o ministério criaria uma mesa tripartite para discutir a questão.