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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano operacional para ressarcir aposentados e pensionistas que tiveram valores descontados de forma irregular de seus benefícios a título de mensalidades associativas. A medida é fruto de um acordo interinstitucional com o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outras entidades, após a descoberta de fraudes sistemáticas investigadas pela Polícia Federal.
O calendário de reembolsos deve ser divulgado na próxima semana, segundo o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Adroaldo Cunha. “Talvez, na próxima semana, já tenhamos o anúncio do calendário de pagamentos. Assim que o acordo for assinado no STF”, afirmou.
Ainda de acordo com Cunha, o Estado vai antecipar os pagamentos, mesmo antes de decisões judiciais, para garantir agilidade. “O aposentado não pode esperar. Não pode aguardar uma decisão judicial que vai levar um ano, dois, três anos”, disse.
Quem pode contestar os descontos
Têm direito a contestar os descontos todos os segurados que tiveram valores retirados de seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025, sob o pretexto de contribuição associativa.
A contestação pode ser feita por meio dos seguintes canais:
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Aplicativo ou site Meu INSS
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Central de Atendimento 135 (opção “Consultar descontos de entidades associativas”)
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Agências dos Correios
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Ações presenciais em áreas rurais ou de difícil acesso
Os canais estão ativos desde 14 de maio de 2025 e funcionarão por pelo menos seis meses. O INSS notificou, no dia 13 de maio, cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas com histórico de descontos.
Contestação automática
O INSS realizará a contestação automaticamente nos seguintes casos:
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Indígenas e quilombolas cadastrados no CadÚnico
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Idosos com 80 anos ou mais, com descontos iniciados após 15 de março de 2024
Como funciona o processo de devolução
Após a contestação, a entidade responsável terá até 15 dias úteis para efetuar a devolução dos valores. Caso não o faça:
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O valor poderá ser incluído na folha de pagamento do segurado
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A associação será obrigada a reembolsar o montante via Guia de Recolhimento da União (GRU)
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O caso poderá ser comunicado ao MPF, com possível responsabilização criminal
As entidades deverão apresentar documentação comprobatória da autorização de desconto, como identidade do beneficiário, termo de filiação e autorização assinada (física, biométrica ou eletrônica qualificada).
Transparência e prevenção
O INSS manterá um Painel de Transparência, que trará:
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Número total de contestações por estado
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Lista de entidades envolvidas
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Valores reembolsados
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Resultados anonimizados das análises
Também estão previstas medidas para prevenir novos casos:
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Descontos apenas com autorização expressa
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Sistema automatizado de verificação
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Auditorias nos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
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Suspensão imediata de cobranças contestadas
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Campanhas de educação financeira em até 180 dias
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Veto a novos ACTs com entidades inadimplentes
Assistência jurídica gratuita
A Defensoria Pública da União, defensorias estaduais e a OAB disponibilizarão apoio jurídico gratuito aos segurados durante todo o processo.
