Gazeta Brasil - O que está acontecendo no Brasil e no Mundo agora.
Propaganda
  • Login
  • Registar
  • Assine Gazeta
  • Últimas
  • Política
  • Brasil
  • Economia
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Loja
  • Login
  • Minha conta
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Gazeta Brasil - O que está acontecendo no Brasil e no Mundo agora.
  • Assine Gazeta
  • Últimas
  • Política
  • Brasil
  • Economia
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Loja
  • Login
  • Minha conta
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Gazeta Brasil - O que está acontecendo no Brasil e no Mundo agora.
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Inicio Justiça

STJ adia julgamento em que vai decidir se ex deve pagar pensão alimentícia por cachorros

De Gianlucca Cenciarelli Gattai
junho 22, 2022
Dentro Justiça
Compartilhar via FacebookCompartilhar via TwitterSiga o Gazeta Brasil no Google News

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento do recurso que definirá se um homem terá de pagar pensão à sua ex-companheira por causa de quatro cachorros que eles adquiriram enquanto tinham uma relação estável.

O julgamento da Terceira Turma da Corte foi interrompido ontem (21) por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, que disse que o assunto demandava “meditação”.

“As teses são muito consistentes, profundas, exigem meditação. Pediria licença aos colegas para pedir vista e tirar as férias com os meus cachorros e meditar sobre o processo”, brincou Andrighi com os colegas.

Até o momento, há um voto a favor do recurso (ou seja, contra o pagamento da pensão) e um voto contra o recurso (pelo pagamento da pensão).

O relator do caso no STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, já havia votado contra o recurso apresentado pelo homem –ou seja, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que o condenou ao pagamento da pensão.

Na sessão desta terça-feira (21), o ministro Marco Aurélio Bellizze, que havia pedido vista anteriormente (ou seja, mais tempo para analisar o caso), abriu divergência e votou a favor do recurso, revertendo a decisão do TJ-SP.

No entendimento de Bellizze, ficou “absolutamente claro que, após o fim da união estável, não houve, em relação aos animais, a manutenção do estado de mancomunhão, ou seja, de copropriedade entre os companheiros”.

“O demandado não é proprietário dos animais, não usufrui da companhia dos animais, mas, como se vê, foi obrigado a arcar com as despesas até a morte ou alienação dos cães. Ou seja, o demandado somente se desobrigará do tal encargo, excluído o evento morte, que ninguém deseja, se a proprietária quiser vender ou colocá-los para doação”, afirmou o ministro.

O homem recorre de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que o condenou a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento de despesas com os animais, adquiridos quando ele e sua ex-companheira viviam em união estável.

O TJ-SP também o condenou a pagar R$ 500 mensais até a morte ou alienação dos cachorros.

Para o tribunal, ao adquirir os cães com a ex-companheira, ele também adquiriu o dever de prover-lhes uma existência digna.

Em sua defesa, o homem que apresentou o recurso argumenta que não deveria estar sujeito ao pagamento por não ser mais o tutor dos cães e nem ter interesse nos animais, que ficaram com a mulher após a dissolução da união estável.

Tags: Cachorrosexpensão alimentíciaSTJSTJ ex pensão alimentícia cachorros
Postagem anterior

Moro: ‘Mudar a Lei das Estatais vai abrir o caminho para Lula indicar José Dirceu para a Petrobras’

Próxima postagem

Embarcação que ia para Fernando de Noronha naufraga e cinco tripulantes estão desaparecidos

Próxima postagem

Embarcação que ia para Fernando de Noronha naufraga e cinco tripulantes estão desaparecidos

Propaganda
  • Minha conta
  • Expediente
  • Sobre Nós
  • Anuncie | Gazeta Brasil
  • Termos de uso
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Newslatter

© 2022 Todos os direitos reservadosGazeta Brasil

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Assine Gazeta
  • Últimas
  • Política
  • Brasil
  • Economia
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Loja
  • Login
  • Minha conta

© 2022 Todos os direitos reservadosGazeta Brasil

Bem vindo de volta!

Faça login na conta

Senha esquecida? Inscrever-se

Criar nova conta!

Preencha o formulário para se registrar

Todos os campos são necessários Conecte-se

Recupere sua senha

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conecte-se
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a navegar neste site, assumiremos que está de acordo com isso.Política de privacidade.
Propaganda