O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, com dez votos a favor, manter a idade máxima para a aposentadoria dos magistrados no país em 75 anos.
A decisão da Suprema Corte seguiu o entendimento do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) propuseram uma ação direta de inconstitucionalidade que motivou o julgamento, realizado por meio do plenário virtual.
O STF confirmou a constitucionalidade da lei aprovada pelo parlamento, que prevê a regulamentação da idade de aposentadoria compulsória por meio de lei complementar. O tribunal entendeu que a Constituição não determinou uma autoridade específica responsável por iniciar o processo legislativo. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou que estabelecer diferentes idades mínimas para a permanência no serviço público não é aconselhável e defendeu a importância de uma lei complementar nacional para o assunto, que também visa a renovação dos quadros públicos.