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Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Justiça

Moraes vota para Invalidar Partes da Lei de Improbidade Administrativa; Gilmar pede vista

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, apresentou seu voto nesta quinta-feira (16) propondo a invalidação de partes da nova Lei de Improbidade Administrativa, promulgada pelo Congresso em 2021.

Como relator do caso, Moraes destacou que a ilegalidade pode ocorrer por negligência, imprudência ou imperícia, enquanto a improbidade administrativa é “a ilegalidade qualificada pela corrupção”, enfatizando que as sanções associadas são “gravíssimas”. Ele argumentou: “Ninguém é corrupto por culpa. É por negligência, e pode ser responsabilizado por outras leis. Não se pode confundir o agente corrupto com o agente incompetente ou sem sorte”.

O ministro também defendeu que a perda do cargo ou função pública deve ser imediata, independentemente da posição ocupada pelo indivíduo. Ele alertou para o risco de a supressão dessa sanção representar o fim da “sanção mais importante da lei da improbidade”.

Uma das mudanças propostas por Moraes diz respeito à perda da função pública, que, na redação atual, abrange apenas o cargo ocupado pelo réu no momento da infração.

Outro ponto discutido foi a diferenciação entre agentes públicos concursados e políticos. Moraes questionou a possibilidade de um agente político não perder o cargo de deputado federal, mesmo sendo condenado por atos de improbidade praticados durante seu mandato anterior como secretário.

O ministro considerou inválidos diversos trechos da lei, incluindo a limitação da perda do cargo público apenas ao cargo ocupado pelo réu no momento da infração e a definição prévia de atos de improbidade, além de outros aspectos relacionados à prescrição e à proibição de contratar com o Poder Público.

Após a apresentação do voto de Moraes, o ministro Gilmar Mendes solicitou mais tempo para análise, adiando a continuação do julgamento da ação da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Ainda não há data definida para retomada do processo.

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