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O Ministério Público de São Paulo recorreu contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que extinguiu as penas dos 74 policiais militares condenados pelo massacre no presídio do Carandiru, ocorrido em 1992, quando 111 presos foram mortos durante uma rebelião.
As penas, que variavam de 48 a 624 anos de prisão, foram anuladas com base no argumento de constitucionalidade do indulto concedido em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro. O Ministério Público afirma que a decisão foi tomada sem que a promotoria fosse ouvida.
O massacre, que completou 32 anos em 2 de outubro, resultou na denúncia e condenação dos 74 policiais em júri popular pelos assassinatos ocorridos no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo.
A extinção das penas foi deliberada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores, que entenderam que o decreto presidencial de Bolsonaro, sendo considerado válido, deveria ser aplicado, resultando na anulação das sentenças.
Após a concessão do indulto, o Ministério Público apresentou uma representação na Procuradoria-Geral da República, argumentando a inconstitucionalidade do decreto de Bolsonaro.
Na época, o MP sustentou que o indulto contrariava dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto n. 678 de 6 de novembro de 1992, e solicitou à PGR providências urgentes.