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Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Justiça

Toffoli diz que é inconstitucional plataformas não se responsabilizarem por conteúdo de usuários nas redes sociais

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou nesta quarta-feira (04) que considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que regula direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Esse dispositivo determina que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários após o descumprimento de uma ordem judicial para remoção.

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Durante sessão em que o STF analisava quatro processos sobre a responsabilidade das redes sociais em relação ao conteúdo postado por usuários, Toffoli, relator de uma das ações, declarou que o artigo confere imunidade às plataformas e contraria os princípios constitucionais. Segundo ele, o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros é inconstitucional, sendo incapaz, desde sua edição, de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e de resguardar valores constitucionais nos ambientes virtuais.

O dispositivo do Marco Civil prevê que redes sociais só podem ser responsabilizadas civilmente por danos relacionados a conteúdos ilegais caso descumpram uma ordem judicial para remoção. Na prática, isso impede a responsabilização direta das plataformas pela manutenção de publicações ilícitas, como desinformação e ataques à democracia, até que a Justiça determine a exclusão do material.

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Toffoli criticou a norma ao afirmar que ela não protege adequadamente os usuários e favorece a permanência de conteúdos prejudiciais. Ele destacou casos de anúncios fraudulentos nas redes, como páginas falsas de instituições bancárias promovidas por sistemas de busca, questionando a ausência de mecanismos para identificar os responsáveis pelos anúncios.

O plenário do STF analisa quatro ações relacionadas ao Artigo 19. Em uma delas, relatada por Toffoli, debate-se a necessidade de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por danos morais, em um recurso movido pelo Facebook. Outra ação, sob relatoria do ministro Luiz Fux, trata da obrigação de empresas que hospedam sites removerem conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.

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Além disso, a ação relatada por Edson Fachin examina a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, enquanto um quarto processo aborda a suspensão de aplicativos que descumprem ordens de quebra de sigilo em investigações criminais.

Na semana anterior, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da atual regra, argumentando que o monitoramento prévio de conteúdos poderia configurar censura. Ressaltaram ainda que as plataformas já realizam remoções extrajudiciais de materiais considerados ilegais.

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A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (5), quando Toffoli deve concluir seu voto sobre o tema.

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