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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) autorizou o pagamento de valores extras, conhecidos como “penduricalhos”, aos seus membros, que podem chegar a aproximadamente R$ 1 milhão por promotor, retroativo ao período de 103 meses, entre janeiro de 2015 e agosto de 2023. A compensação é justificada como “compensação por assunção de acervo”, devido à carga extra de trabalho dos servidores, que atenderam processos adicionais da instituição.
Segundo informações publicadas pela Folha de S. Paulo, o impacto no orçamento do MP-SP deve ultrapassar R$ 1 bilhão. Aproximadamente 1,9 mil promotores e procuradores serão beneficiados, com pagamentos que variam entre R$ 400 mil e R$ 1 milhão, correspondentes a 10 dias extras de trabalho por mês durante o período mencionado.
O pagamento de penduricalhos não se limita ao período de 2015 a 2023. Em uma medida que deve se estender até 2024, valores adicionais ainda estão sendo calculados, com base na carga extra de trabalho dos servidores para o período entre setembro de 2023 e novembro de 2024.
O documento que autoriza os pagamentos foi distribuído pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, no último dia 3, detalhando os cálculos necessários para incorporar os valores à folha de pagamento dos promotores. Em resposta, o MP-SP emitiu uma nota oficial, esclarecendo que, embora não haja previsão de desembolso imediato, os pagamentos serão feitos conforme a disponibilidade orçamentária da instituição.
O órgão ressalta que a compensação segue as orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alinhando-se à legislação vigente e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que classifica esse tipo de pagamento como uma indenização, e não como parte do salário regular. Como tal, os “penduricalhos” não estão sujeitos ao teto salarial do funcionalismo público.
Em 2023, a média de rendimento líquido dos promotores e procuradores do MP-SP foi de R$ 58,5 mil mensais. No entanto, os valores podem ser consideravelmente superiores, já que o teto salarial para os promotores é de R$ 37,7 mil e para os procuradores, R$ 39,7 mil.
Este pagamento, que atende a uma recomendação do CNMP para regulamentar o direito à compensação por acúmulo de processos, segue o entendimento de que tais benefícios não constituem um aumento salarial, mas uma compensação por serviços extraordinários prestados ao longo do tempo.
