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A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou na última terça-feira (1º) um projeto de lei que eleva as penas para crimes ambientais que causem destruição ou alteração significativa de ecossistemas. A proposta, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será avaliada de forma terminativa.
O projeto modifica a Lei 9.605, de 1998, que trata dos crimes ambientais. Segundo a nova redação, quem causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde humana, morte de animais ou destruição da flora poderá ser condenado a uma pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Atualmente, o limite máximo previsto é de quatro anos.
Um ponto central da proposta é a inclusão de uma qualificadora inédita: caso o crime cause desastre ecológico que descaracterize significativamente o ecossistema natural ou impeça sua recuperação, a pena será de quatro a 12 anos de reclusão, além da multa. O texto também prevê o aumento da pena em até metade quando o delito for motivado por razões políticas ou compensatórias.
Durante a votação, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma emenda para garantir que as penas não se apliquem aos casos de manejo integrado do fogo, previstos na Lei 14.944, de 2024. Essa lei institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, permitindo práticas como queima prescrita, queima controlada e uso tradicional do fogo, consideradas essenciais para a conservação ambiental.
No relatório, o senador Cleitinho ressaltou a gravidade dos incêndios criminosos registrados em 2024, que destruíram mais de 30 milhões de hectares no país. Para ele, é inaceitável que infrações de tamanha gravidade sejam tratadas como delitos menores e que infratores fiquem presos em regime aberto.
A proposta busca, assim, fortalecer a legislação ambiental brasileira e aumentar a punição para quem comete crimes que ameaçam ecossistemas e dificultam a recuperação ambiental.
