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Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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Em editorial, Estadão defende cassação de ato de Moraes contra o Google: “Não é juiz do debate público”

Em editorial publicado nesta quarta-feira (3), o jornal O Estado de S. Paulo criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, contra o Google. Periódico também alegou que o Supremo invadido as competências do Congresso Nacional.

Para o Estadão“há graves erros” na decisão de Moraes contra o Google.

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“Nenhum juiz é árbitro do debate público no País, menos ainda com decisões de ofício, menos ainda sobre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Absolutamente descabido, o papel de tutor arvorado pelo ministro do STF agride profundamente a liberdade de expressão e o exercício da cidadania”, afirma o Estadão em editorial.

Editorial também criticou a interferência da Suprema Corte na correção do FGTS.  “No momento em que o STF toma para si esse tipo de decisão, a Corte passa, na prática, a gerir uma série de questões que não lhe competem, reduzindo a responsabilidade do Congresso sobre temas centrais da vida nacional. Basta ver que, nos dias de hoje, boa parte da equação fiscal, a afetar inúmeras políticas públicas, depende não dos parlamentares eleitos, mas das escolhas que serão feitas pelos ministros do Supremo”, afirma o jornal.

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Confira a íntegra do editorial do Estadão:

Não é nenhum segredo que o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, sobre o novo marco regulatório para as plataformas digitais, afeta os interesses comerciais e financeiros das Big Techs. Do mesmo modo como fizeram em outros países e na União Europeia, essas empresas não apenas se opõem a todo incremento de regulamentação do setor e, consequentemente, de suas responsabilidades, como utilizam seu desproporcional poderio para influenciar o debate público. Tal atuação, muitas vezes sem transparência e por meios no mínimo questionáveis, só evidencia a necessidade de o Congresso prover um novo e adequado tratamento legal do setor.

É também evidente que há abundante e disseminada desinformação sobre o PL 2.630/2020. Em vez de ser ocasião de estudo e aprofundamento do tema, parece que o debate público sobre o projeto tem se tornado, a cada dia, mais raso, menos objetivo, mais impermeável à racionalidade. De fato, o assunto não é simples, tem muitos matizes, exige atenção, mas é triste ver o País refém de narrativas manipuladoras.

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Todo esse cenário é sumamente desafiador. No entanto, nada disso autoriza a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida, no dia 2 de maio, no âmbito do Inquérito 4.781/DF, que investiga fake news e ameaças contra o Supremo e seus membros. Ele determinou a remoção integral, por parte do Google, da Meta (proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp), do Spotify e da produtora de vídeos Brasil Paralelo, de “todos os anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial do Google com ataques ao PL 2630, inclusive aqueles que se referem como ‘PL da Censura’, ‘Como o PL 2630 pode piorar a sua internet’, ‘O que o PL 2630 pode impactar a internet que você conhece’, sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio”.

Proferida de ofício, a decisão de Alexandre de Moraes determina ainda, entre outras medidas, que as empresas Brasil Paralelo e Spotify informem, em 48 horas, “os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre ‘PL da Censura’, bem como os motivos de terem veiculado anúncio político do Google”.

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Há graves erros na decisão de Alexandre de Moraes. Em primeiro lugar, ela se baseia em uma profunda incompreensão do papel do Judiciário no Estado Democrático de Direito. Nenhum juiz é árbitro do debate público no País, menos ainda com decisões de ofício, menos ainda sobre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Absolutamente descabido, o papel de tutor arvorado pelo ministro do STF agride profundamente a liberdade de expressão e o exercício da cidadania.

Além disso, o Inquérito 4.781/DF tem por objeto a desinformação e as ameaças contra o STF e seus integrantes. Não tem nenhuma relação com as medidas ordenadas por Alexandre de Moraes, que se referem a anúncios e textos sobre projeto de lei em tramitação no Congresso. Ou seja, ao determinar no âmbito desse inquérito a remoção de conteúdo sobre o PL 2.630/2020 e outras medidas afins, o ministro do STF agiu muito além dos limites de sua competência.

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A decisão tem também sérias deficiências de fundamentação. Não basta o relator do Inquérito 4.781/DF dizer, por exemplo, que “a liberdade de expressão não é liberdade de agressão” ou que “as redes sociais não são terra sem lei”. Mesmo que dispusesse de atribuição jurisdicional para atuar assim, o magistrado teria, no mínimo, de indicar onde os conteúdos que precisam ser removidos agridem terceiros ou desrespeitam a lei. Não há nada disso na decisão de 2 de maio.

Por último, mas não menos importante, Alexandre de Moraes levantou o sigilo tão somente da decisão. O restante do Inquérito 4.781/DF permanece longe dos olhos do público. É o sigilo sob conveniência: o magistrado expõe apenas o que (e quando) lhe interessa.

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O STF não pode se omitir. É preciso cassar, com urgência, a decisão de Alexandre de Moraes, preservando, assim, o bom trabalho feito até aqui em defesa do Estado Democrático de Direito.

 

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