O Projeto de Lei 2577/20 altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para determinar que a decisão quanto à tutela provisória será do plenário do tribunal quando for impugnado ato concreto de chefe do Poder Executivo ou do Poder Legislativo.
“O objetivo é conferir maior segurança jurídica às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, pois recentes decisões tomadas de forma monocrática têm gerado divergências na sociedade”, afirmou o autor, deputado Filipe Barros (PSL-PR).
No texto em tramitação na Câmara dos Deputados, Barros lembrou que o ministro Marco Aurélio Mello propôs mudanças no Regimento Interno do Supremo a fim de incluir, entre as competências do Plenário, atos do Executivo e do Legislativo.
“Em razão disso, é fundamental que também ocorra mudança na legislação brasileira – no presente caso, no Código de Processo Civil – a fim de conferir maior justiça no controle do Judiciário sobre os outros Poderes”, explicou o parlamentar.
“Uma vez que questões de grande relevo, repercussão e importância não devem ser decididas de forma monocrática, os atos precípuos do Executivo e do Legislativo devem, do mesmo modo, ser discutidos em plenário pelos tribunais”, continuou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias