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STF vai decidir no dia 16 se Estado pode obrigar vacinação contra vontade dos pais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux marcou para o dia 16 de dezembro o julgamento de um processo que discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos por “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.

O tema será discutido no âmbito de um recurso extraordinário com repercussão geral, que tem relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e chegou à Corte em maio de 2020.
Ao pautar este caso, o STF terá a possibilidade de discutir a questão da vacinação obrigatória sem tratar necessariamente da Covid-19.
O recurso extraordinário com agravo (ARE) 1.267.879 foi interposto por um casal contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com fundamento no artigo 102 da Constituição.
O caso teve origem em ação civil do Ministério Público de São Paulo para obrigar os pais de um menor nascido em 2015 a regularizar a vacinação do filho. De acordo com a inicial, os pais da criança são “adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções medicinais invasivas, como é o caso da vacinação obrigatória”. Assim, deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, tendo como fundamento a liberdade dos pais de guiarem a educação e preservarem a saúde dos seus filhos, o que incluiria evitar métodos por eles considerados como potencialmente perigosos à saúde do menor. A sentença da 1ª instância também considerou “a decisão consciente e informada dos pais contra a vacinação de crianças saudáveis, fundamentada em estudos acerca das reações e supostos riscos da vacinação infantil”.
O TJ-SP reformou a sentença do primeiro grau, determinando a vacinação e ainda – em caso de descumprimento – a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias.
O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo registra não haver base científica para os alegados riscos trazidos pela vacinação infantil e ainda que “os movimentos antivacina trazem grave risco à cobertura imunológica de doenças infecciosas na sociedade”.
Em outubro, o STF reconheceu a repercussão geral do processo e, com isso, o entendimento firmado neste julgamento deverá ser aplicado por todas as instâncias do Judiciário do país.
De acordo com o relator do caso Barroso: “a controvérsia constitucional envolve, portanto, a definição dos contornos da relação entre Estado e família na garantia da saúde das crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais. De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil”.
Este caso se refere a vacinas em geral, mas há duas ações na Corte que discutem se o poder público pode obrigar a vacinação contra a Covid-19. A decisão tomada neste recurso, portanto, poderá influenciar no que será decidido futuramente sobre o plano de vacinação contra a Covid-19.
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